Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.682, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 8.621,77m² (oito mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Bonji Takahashi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-1039/201 elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: O terreno começa no ponto (A) que dista 60,00m à esquerda a estaca 585 + 0,00m do eixo locado, seguem: 53,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 61,00m à esquerda da estaca 588 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 37,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 50,00m à esquerda da estaca 590 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 38,33m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 40,00m à esquerda da estaca 592 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 52,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 74,00m à esquerda da estaca 594 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 74,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 133,50m à esquerda da estaca 596 +5,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 133,50m à esquerda da estaca 597 + 5,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 107,58m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 54,93m à esquerda da estaca 600 + 18,50m do eixo locado, confrontando com José Simões Cardoso; 81,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 77,50m à esquerda da estaca 597 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 115,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (j) que dista 20,00m à esquerda da estaca 592 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 40,00m à esquerda da estaca 590 +5,276m = PTC, do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 91,58m em curva de raio 563,14m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 40,00m à esquerda da estaca 585 +7,20m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 21,06m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada municipal até o ponto (A) de partida.
Artigo 2. º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.


DECRETO N. 30.682, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Mairinque, Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.


Retificações do D.O. de 8-11-89
Artigo 1.° - ...
onde se lê: à esquerda a estaca 585 + 0,00m...
leia-se: à esquerda da estaca 585 + 0,00m...
Artigo 3.° - ...
onde se lê: de verba própria a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
leia-se: de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.