Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.684, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas de terreno, totalizando 3512,00m² (três mil, quinhentos e doze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação complementar do trecho de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Irmãos Dacache, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo n.° A-1491/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Área "A" - O terreno começa no ponto (A) que dista 7,50m à esquerda da estaca 1+4,50m do eixo locado, seguem: 15,00m acompanhando a faixa divisa até o ponto (B) que dista 7,50m à direita da estaca 1 + 5,10m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 34,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 7,50m à direita da estaca 3+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado 15,00m acompanhando o rumo divisa até o ponto (D) que dista 7,50m à esquerda da estaca 3 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 35,50m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (A) de partida.
Área "B" - O terreno começa no ponto (E) que dista 12,00m à esquerda da estaca 0 + 14,50m do eixo locado, seguem: 5,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 12,00m à esquerda da estaca 1 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 48,32m em curva de raio 51,099m pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 12,00m à esquerda da estaca 2+16,97m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 17,83m em curva de raio 14,425m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 12,00m à esquerda da estaca 4+9,63m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 30,37m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 12,00m à esquerda da estaca 6+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 10,00m à esquerda da estaca 7+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 20,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (K) que dista 10,00m à direita da estaca 7+0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 20,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 12,00m à direita da estaca 6+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado 30,37m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 12,00m à direita da estaca 4 + 9,63m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 47,50m em curva de raio 38,425m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 12,00m à direita da estaca 2 + 16,97m = PT do eixo locado, confrontando com o expropriado; 25,62m em curva de raio 27,10m pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 12,00m à direita da estaca 1+0,00m = PC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 6,50m em reta faixa divisa até o ponto (P) que dista 12,00m a direita da estaca 0+ 13,50m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 24,00m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.