ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.015,00m² (quatro mil e quinze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município e Comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a duplicação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Brascan-Administração e Investimento Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-1496/201, elaborados pelo setor de desapropriação do Departamento de Projetos de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: "O terreno começa no ponto (A) que dista 14,50m à esquerda da estaca 610 + 0,00m do eixo da V.2 locado, seguem: 33,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 24,00m a esquerda da estaca 611 + 10,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 98,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 22,00m à esquerda da estaca 616 + 0,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 65,70m em reta pela faixa divisa ate o ponto (D) que dista 24,00m a esquerda da estaca 619 + 0,00m do eixo da V. 2 locado, confrontando com a expropriada: 47,96m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 22,00m à esquerda da estaca 621 + 4,00m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 60,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 24,00m à esquerda da estaca 624 + 0,00m de eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 62,17m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 26,00m à esquerda da estaca 626 + 16,70m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 52,87m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à esquerda da estaca 629 + 6,695 = 629 +6.954m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 58,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 22,00m à esquerda da estaca 632 + 4,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a expropriada; 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 14,50m à esquerda da estaca 632 + 3,50m do eixo da V.2 locado, confrontando com a Estrada Municipal; 81,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 14,50m a esquerda da estaca 628+ 1,70m do eixo, da V.2 locado, confrontando com a FEPASA; 383,30m acompanhando a faixa divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989