Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.686, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras situada no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessária à implantação da interligação dos reservatórios das Barragens dos Rios Jundiaí e Taiaçupeba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica entidade autárquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 uma área de terras composta de 3 (três) glebas, situada no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, bem como os acessos, benfeitorias e plantações nela existente, com a área aproximada de 934.500,00m² ou 93,45ha, necessária á implantação da interligação dos reservatórios das Barragens dos Rios Jundiai e Taiaçupeba e que consta pertencer, dentre outros , a Satoru Nakatani, Francisco Ikemori, Manoel Peres Moreno reno e Antonio Augusto Guerra, tendo os limites, medidas e confrontações mencionadas na planta BJ 157, constante dos Autos n.º 39 255 DAEE a saber: descrição perimétrica da gleba 01, inicia se no ponto A de coordenadas 7 384 655, Norte e 373815 Leste na cota 751,50 de desapropriação do Reservatório do Rio Taiaçupeba, daí segue com rumo Nordestes na distância de 942,35m até o ponto B de coordenadas 7 384 835 Norte e 374 740 Leste; daí, deflete à direita e segue com rumo Sudeste, na distância de 322,80m até o ponto C de coordenadas 7 384 745 Norte e 375 050 Leste; daí, deflete à direita e segue com o rumo Sudoeste na distância de 140,01m até o ponto D, de coordenadas 7 384 615 Norte e 374 998 Leste; daí, deflete á direita e segue com o rumo Nordeste na distância de 278,30m até o ponto E, de coordenadas 7 384 690 Norte e 374 730 Leste; deste ponto deflete à esquerda e segue com rumo Sudoeste na distância de 955,12m até o ponto F, de coordena das 7 384 495 Norte e 373 795 Leste; deste ponto localizado na cota 751,50 deflete à direita e segue pela referida cota confrontando com a área do reservatório do Rio Taiaçupeba na distância de 160,00m até o ponto A, inicio desta descrição perimétrica, encerrando a área de 179-100,00m² ou 17,91 alqueires, correspondente à gleba 01. Descrição perimétrica da gleba 02, inicia-se no ponto G, de coordenadas 7.384.518 Norte e 375.860 Leste, daí segue com o rumo Sudeste na distância de 411,01m ate o ponto H, de coordenadas 7.384.405 Norte e 376.256 Leste; daí deflete à direita e segue com rumo Sudeste na distância de 423,47m até o ponto I, de coordenadas 7.384.192 Norte e 376.622 Leste; deste ponto localizado na cota 758,00m segue com o rumo Nordeste pela referida cota na distância de 538,00m até o ponto J, de coordenadas 7.384.515 Norte e 377.025 Leste; deste ponto, deixa a cota mencionada e deflete à esquerda e segue com o rumo Noroeste na distância de 172,19m até o ponto K, de coordenadas 7.384.684 Norte e 376.992 Leste; daí, deflete à direita e segue com rumo Sudeste na distância de 448,07m ate o ponto L, de coordenadas 7.384.676 Norte e 377.440 Leste; deste ponto, localizado na divisa da faixa da SP-102 (relocada), deflete à direita e segue com rumo Sudeste, na distância de 615,00m até o ponto M, de coordenadas 7.384.135 Norte 377.695 Leste; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo Nordeste na distância de 47,43m até o ponto N, de coordenadas 7.384.150 Norte e 377.740 Leste, confrontando com a faixa da SP-102; deste ponto localizado na divisa com a faixa da Rodovia SP102, deflete à direita e segue margeando a referida estrada na distância de 142,00m até o ponto 0, de coordenadas 7.384.020 Norte e 377.795 Leste; deste ponto, deflete à direita e segue com o rumo Noroeste na distância de 113,32m até o ponto P, de coordenadas 7.383975 Norte e 377.691 Leste; deste ponto, localizado na cota 758,00m deflete à esquerda e segue pela referida cota na distância de 4.015,00m ate o ponto Q de coordenadas 7.384.085 Norte e 376.515 Leste; daí, deixa a cota mencionada e deflete à esquerda e segue com o rumo Noroeste na distância de 380,79m até o ponto R, de coordenadas 7.384.275 Norte e 376.185 Leste; deste ponto, deflete à esquerda e segue com rumo Noroeste na distancia de 427,20m ate o ponto S, de coordenadas 7.384.395,00 Norte e 375.775,00 Leste; daí, deflete à direita e segue com o rumo Nordeste na distancia de 149,51m ate o ponto G, inicio desta descrição perimétrica, encerrando a área de 718.315,00m² ou 71.8315ha, correspondente a gleba 02. Descrição perimétrica da gleba 03, inicia-se no ponto T de coordenadas 7.384.170 Norte e 377.790 Leste, localizado na divisa com a faixa da estrada SP-102, daí, segue com o rumo Nordeste na distância de 90,14m ate o ponto U, de coordenadas 7.384.200 Norte e 377.875 Leste; daí, deflete à direita e segue com rumo Sudeste na distancia de 245,00m até o ponto V, de coordenadas 7.384.125 Norte e 378.135 Leste; deste ponto localizado na cota 758,00 de desapropriação do reservatório do Rio Jundiaí, deflete à direita e segue pela referida cota na distancia de 245,00m até o ponto X, de coordenadas 7.384.002 Norte e 378.047 Leste; dai, deixa a cota mencionada e deflete à direita e segue com o rumo Noroeste na distancia de 173,22m ate o ponto Y, de coordenadas 7.384.048 Norte e 377.880 Leste; daí, deflete à esquerda e segue com rumo Sudoeste na distância de 38,28m ate o ponto Z, de coordenadas 7.384.035 Norte e 377.844 Leste; deste ponto localizado na divisa com a faixa da estrada SP-102, deflete à direita e segue margeando a referida estrada na distância de 142,00m ate o ponto T, inicio desta descrição perimétrica, encerrando a área de 37.085,00m² ou 3,7085ha correspondente a gleba 03.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Energia e Saneamento e Departamento de Éguas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.


DECRETO N. 30.686, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma área de terras situada no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, necessária a implantação da interligação dos reservatórios das Barragens dos Rios Jundiaí e Taiaçupeba


Retificação do D.O. de 8-11-89

Artigo 1.° - ...
onde se lê: rumo Nordestes na distância de 942,35m... rumo
Nordeste na distância de 278,30m...
leia-se: rumo Nordeste na distância de 942,35m... rumo
Noroeste na distância de 278.30m...