Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.687, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, destinado à implantação do Projeto "Clube da Turma" da Secretaria do Menor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área de 40.001,19m², situado na Rua dos Clarins e Rua Adolfo Saldias, Subdistrito da Capela do Socorro, nesta Capital, destinado a Implantação do Projeto "Clube da Turma" da Secretaria do Menor, ou outro serviço público, imóvel que consta pertencer a Ary Manfrim, com as medidas, limites e confrontações constantes no processo SM-306/88, a saber: "Inicia no ponto "1", situado junto ao alinhamento predial da Rua dos Clarins; deste ponto segue em linha reta, acompanhando uma rua existente na distância de 149,00m aproximadamente até o ponto "2 ", situado junto a uma viela, daí, segue em linha reta na distância de 4,00m aproximadamente até o ponto "3", situado no outro lado da viela; daí segue em linha reta, ainda acompanhando uma rua existente, na distância de 30,00m aproximadamente até o ponto "4", situado junto a divisa de um "Próprio Estadual", representado pela EEPG. "Luiz Magalhães de Araújo"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o próprio Estadual acima mencionado na distância de 87,00m até o ponto "5", situado na divisa de terras de propriedade de Vicente Beloto; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com terras de propriedade do Sr. acima mencionado na distância de 127,00m até o ponto "6", situado ha divisa de terras de propriedade de Alexandre Eder; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Alexandre Eder na distância de 154,00m até o ponto "7", situado junto ao alinhamento predial da Rua Adolfo Saldias; daí, segue em linha reta atravessando a rua mencionada na distância de 14,00m até o ponto "8", situado no outro lado da rua, daí, segue em linha reta confrontando com Roque Silva e Souza na distância de 24,15m até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Roque Silva e Souza na distância de 24,15m até o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com terras de propriedade de Roque Silva e Souza e Outros, na distância de 26,50m até o ponto "11"; situado no prolongamento da Rua Alois Haba; daí, segue em linha reta atravessando a Rua Alois Haba na distância de 14,00m até o ponto "12"; situado no outro lado da rua e em terras de propriedade de Faustina Lúcio da Silva e Outros; daí, segue em linha reta confrontando com terras de propriedade da Senhora acima mencionada na distância de 46,50m até o ponto "13"; situado no álveo do Córrego Guavirituba; daí, segue acompanhando esse álveo na distância aproximada de 90,70m até o ponto "14"; situado em terras de propriedade de Dona Firmina da Silva Airolla e Outros; daí, deflete à direita e segue em linha reta abandonando o álveo do Córrego Guavirituba e acompanhando uma rua existente na distância de 166,50m até o ponto "15"; situado no alinhamento predial da Rua dos Clarins; daí, segue em linha reta na distância de 14,00m, atravessando a Rua dos Clarins até o ponto " 1", início da presente descrição e encerrando a área de 40.001,19m² (quarenta mil e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados)".
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão à conta da Secretaria do Menor.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.