ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno, situado na confluência da Rua Professor Francisco Degni e da antiga Estrada Municipal, na cidade de Araraquara a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Professor Francisco Degni, proximo a Rua "D" projetada na confrontação do bloco do Instituto de Química da UNESP e segue pelo alinhamento referido numa distância de 91,00m até o ponto "B". Desse ponto, por uma linha curva, numa distância de 43,43m, acompanha a concordância da Rua Professor Francisco Degni com a antiga Estrada Municipal, hoje acesso ao Campus Universitário, até o ponto "C"; daí, segue confrontando com o referido acesso, numa distância de 49,79m até o ponto "D". Desse ponto, por uma linha curva, numa distância de 9,42m, acompanha a concordância do prolongamento da Avenida do Estado até o ponto "E"; daí, segue por uma distância de 125,00m, acompanhando o alinhamento de prédios do prolongamento da Avenida do Estado até o ponto "F"; prosseguindo por uma linha curva numa distância de 9,42m, acompanha a concordância com o alinhamento de prédios da Rua "D" projetada até o ponto "G"; daí, segue pelo referido alinhamento de prédios, numa distância de 63,00m até o ponto "H"; daí, por uma linha curva, numa distância de 9,42m, acompanha a concordância do alinhamento da Rua "D" projetada com a Rua Professor Francisco Degni, até atingir o ponto "A", início de nossa descrição, encerrando a superfície de 10.333,78m2 (dez mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da UNESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz G. de Miranda Belluzzo,
Secretário de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.