Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.694, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Araraquara, destinado à ampliação do Instituto de Química do Campus Universitário da UNESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3-365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno, situado na confluência da Rua Professor Francisco Degni e da antiga Estrada Municipal, na cidade de Araraquara a saber: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Professor Francisco Degni, proximo a Rua "D" projetada na confrontação do bloco do Instituto de Química da UNESP e segue pelo alinhamento referido numa distância de 91,00m até o ponto "B". Desse ponto, por uma linha curva, numa distância de 43,43m, acompanha a concordância da Rua Professor Francisco Degni com a antiga Estrada Municipal, hoje acesso ao Campus Universitário, até o ponto "C"; daí, segue confrontando com o referido acesso, numa distância de 49,79m até o ponto "D". Desse ponto, por uma linha curva, numa distância de 9,42m, acompanha a concordância do prolongamento da Avenida do Estado até o ponto "E"; daí, segue por uma distância de 125,00m, acompanhando o alinhamento de prédios do prolongamento da Avenida do Estado até o ponto "F"; prosseguindo por uma linha curva numa distância de 9,42m, acompanha a concordância com o alinhamento de prédios da Rua "D" projetada até o ponto "G"; daí, segue pelo referido alinhamento de prédios, numa distância de 63,00m até o ponto "H"; daí, por uma linha curva, numa distância de 9,42m, acompanha a concordância do alinhamento da Rua "D" projetada com a Rua Professor Francisco Degni, até atingir o ponto "A", início de nossa descrição, encerrando a superfície de 10.333,78m2 (dez mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da UNESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz G. de Miranda Belluzzo,
Secretário de Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.