Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.695, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Transfere da administração da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica

ORESTES QUÈRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino a instalação de Distrito Policial, área de terreno com 3.3l6,48m² (três mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situada á Avenida Celso Garcia, Subdistrito do Belenzinho, na Capital, com as medidas e confrontações constantes do laudo técnico anexo ao processo n.º 99.360/88, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na confluência da Av. Celso Garcia com Rua Ulisses Cruz ; do ponto "A", segue pelo alinhamento da Av. Celso Garcia com o azimute de 271°57'58" e a distância de 62,15m, até o ponto "B"; do ponto "B", deflete à direita e segue em linha reta, com o azimute de 26°45'52" e a distância de 7,56m, até o ponto "C"; do ponto "C", deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de 3°21'38" e a distância de 35,63m, até o ponto "D"; do ponto "D", segue em curva a direita com AC = 83°50'24", raio = 5,70 e desenvolvendo uma distância de 8,30m, até o ponto "E"; do ponto "E", segue em linha reta, com o azimute de 87°05'39" e distância de 10,l4m, até o ponto "F"; do ponto "F", deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de 79°27'07" e a distância de 6,07m, até o ponto "G"; do ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta, com o azimute de 18º08'48" e distância de 13,93m, até o ponto "H"; do ponto "H", deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute de 10°30'32" e a distância de 6,03m, até o ponto "I"; do ponto "I", segue em curva a direita com AC = 58º49'18", raio 4,40m e desenvolvendo uma distância de 4,49m, até o ponto "J"; do ponto "J", segue em linha reta com o azimute de 69°12'48" e a distância de 4,40m, até o ponto "k"; do ponto "K", segue em curva a esquerda com AC = 60º45'00", raio 3,85m e desenvolvendo uma distância de 4,06m, até o ponto "L"; do ponto "L", segue em linha reta, com o azimute de 76°20'16" e a distância de 3,34m, até o ponto "M" sendo que do ponto "B" ao "M" confrontando com área ocupada pela FEBEM; do ponto "M", segue pelo alinhamento da Rua Ulisses Cruz, com o azimute de 161°50'17" e a distância de 10,50m, até o ponto "N"; do ponto "N", segue ainda pelo alinhamento da Rua Ulisses Cruz, com o azimute de 166°49'46" e a distância de 72,75m, até o ponto "A", início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.