ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 27.779, de 3 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Promissão; imóvel situado naquele município com área de 460,00m², a saber: "Um terreno urbano medindo 23,00m de frente por 20,00m da frente aos fundos, ou sejam, 460,00m² situado na Av. Júlio Prestes, confrontando-se pela frente com a referida via publica, pelo lado direito com Adauto de Oliveira Serra ou sucessores e José Pereira Sobrinho, lado esquerdo com Raul Ferreira Guedes e Sebastião Mendes Ferreira e pelos fundos com a Fazenda do Estado."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989