ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 75,40m² (setenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jardim Brasil, Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Leonardo Russo Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 11-EC-D.1/R.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 186, a saber:
Propriedade n.° 186/08
Servidão - (lote "01" - parcial)
Tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.642,89 e E 338.799,47, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M., situado no muro do imóvel de n.° 147 da Rua Antonio Palmieri; deste ponto, segue à esquerda e acompanhando o muro existente com rumo SW 66°45' a uma distância de 25,70m, até atingir o ponto "B", confrontando com a propriedade de João Bezerra de Figueiredo; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa com rumo NW 34°33' e distância de 3,03m, até o ponto "C", confrontando com a Rua Candida Aubertie; deste ponto, deflete à direita, acompanhando a linha ideal de divisa com rumo NE 66°45' e uma distância de 25,03m, até atingir o ponto "D", confrontando com o remanescente da área; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa, confrontando com alinhamento predial da Rua Antonio Palmieri com rumo SE 46°15' e distância de 3,23m, até atingir o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no arrigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.