Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.697, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Jardim Brasil, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 75,40m² (setenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Jardim Brasil, Município e Comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Leonardo Russo Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 11-EC-D.1/R.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 186, a saber:
Propriedade n.° 186/08
Servidão - (lote "01" - parcial)
Tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.642,89 e E 338.799,47, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M., situado no muro do imóvel de n.° 147 da Rua Antonio Palmieri; deste ponto, segue à esquerda e acompanhando o muro existente com rumo SW 66°45' a uma distância de 25,70m, até atingir o ponto "B", confrontando com a propriedade de João Bezerra de Figueiredo; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa com rumo NW 34°33' e distância de 3,03m, até o ponto "C", confrontando com a Rua Candida Aubertie; deste ponto, deflete à direita, acompanhando a linha ideal de divisa com rumo NE 66°45' e uma distância de 25,03m, até atingir o ponto "D", confrontando com o remanescente da área; daí, deflete à direita, seguindo por linha ideal de divisa, confrontando com alinhamento predial da Rua Antonio Palmieri com rumo SE 46°15' e distância de 3,23m, até atingir o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no arrigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de novembro de 1989.