ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 29.731, de 9 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário e por tempo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, de imóvel constante em terreno e benfeitorias, com 1.263,16m² (hum mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), situado na Avenida D. Pedro II, Praga Nicolino Rondo, Município de Presidente Venceslau, descrito e caracterizado em planta e memorial anexo ao processo PR-10 n.° 2.469/89, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado na confluência da Avenida D. Pedro II e a Travessa Tenente Osvaldo Barbosa; daí, segue no alinhamento da referida travessa por 34,75m, ate atingir o ponto "B", onde deflete à direita e segue por 36,35m, confrontando com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ate atingir o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por 34,75m, confrontando com a Praça Nicolino Rondo, até atingir o ponto "D", localizado no alinhamento da Avenida D. Pedro II; daí, deflete à direita e segue no alinhamento desta Avenida por 36,35m, até atingir o ponto inicial " A ", encerrando uma área de 1.263,16m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1989.