Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.702, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre a concessão, aos servidores públicos estaduais, da estabilidade prevista no artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Administração, Grupo de Trabalho para realizar estudos sobre a concessão, aos servidores públicos estaduais, da estabilidade prevista no artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será constituído por:
I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
II - 1 (um) representante da Secretaria da Administração;
III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
IV - 1 (um) representante da Secretaria do Governo.


Parágrafo único - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Procuradoria Geral do Estado que deverá ser integrante da carreira de Procurador do Estado.


Artigo 3.º - Os representantes referidos no artigo anterior serão designados pelo Secretário da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto, mediante nomes indicados pelos Titulares das Secretarias de Estado e Procurador Geral do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1989.