ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto ao Gabinete do Secretário da Administração, Comissão lntersecretarial para realizar estudos sobre a concessão aos servidores públicos estaduais da disponibilidade remunerada prevista no § 3.º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2.º - A Comissão lntersecretarial de que trata o artigo anterior será constituída por:
'I - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
'II - 1 (um) representante da Administração;
'III - 1 (um) representante da Secretaria da Educação;
'IV - 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Procuradoria Geral do Estado que deverá ser integrante da carreira de Procurador do Estado.
Artigo 3.º - Os representantes referidos no anigo anterior serão designados pelo Secretário da Administração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste decreto, mediante nomes indicados pelos Titulares das Secretarias de Estado e Procurador Geral do Estado.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia,
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1989
Constitui Comissão Intersecretarial com a finalidade que especificado
Retificação do DO. de 10-11-89
Artigo - 2.°- .................................................................
.II -........................................................................
onde se lê: 1 (um) representante da Administração;
leia-se: 1 (um) representante da Secretaria da Administração;