DECRETO
N. 30.710, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 5.084.942,00 (cinco milhões,
oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do 'artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo
NCz$ 1.066,00 (hum mil e sessenta e seis cruzados novos), nos termos
do 'Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10
de novembro de 1989.