DECRETO N. 30.715, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Subscrição de Ações da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$
250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito sera coberto com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a
suplementação de NCz$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de
5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1989.