Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.721, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989

Atribui à Secretaria de Esportes e Turismo a administração dos bens imóveis e demais direitos reais do extinto "Fomento de Urbanização e Melhorias das Estâncias - FUMEST"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.° - Fica atribuída a Secretaria de Esportes e Turismo a administração dos bens imóveis e demais direitos reais da extinta entidade autárquica "Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias - FUMEST'', cuja transferência para a Fazenda do Estado se processa por meio das medidas legais necessárias adotadas pelos órgãos competentes da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 9° da Lei n.° 6.470, de 15 de junho de 1989.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de novembro de 1989.