DECRETO N. 30.722, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso IV, do § 1 °, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de
novembro de 1989.