DECRETO N. 30.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e
novecentos mil cruzados novos), suplementar ao seu orçamento
da Secretaria de Energia e Saneamento , observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
mediante a suplementação de NCz$ 2.900.000,00 (dois
milhões e novecentos mil cruzados novos), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5 º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14
de novembro de 1989.
DECRETO N. 3.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo
Retificação
do D.O. de 15 -11 -89
onde se lê:
Artigo 1.° - Fica
aberto.............................ao seu orçamento
da.......................
observando-se nas classificações
leia-se:
Artigo 1.° - Fica
aberto.......................... ao orçamento
da.................
observando-se as
classificações...................
DECRETO N. 3.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo
Retificação
do D.O. de 18-11-89
onde se lê: Decreto n ° 3 725, de
14 de novembro de 1989
leia-se: Decreto n ° 30.725, de 14 de
novembro de 1989