DECRETO N. 30.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados novos), suplementar ao seu orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento , observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de NCz$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzados novos), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1989.

DECRETO N. 3.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo

Retificação do D.O. de 15 -11 -89
onde se lê:
Artigo 1.° - Fica aberto.............................ao seu orçamento da.......................
observando-se nas classificações
leia-se:
Artigo 1.° - Fica aberto.......................... ao orçamento da.................
observando-se as classificações...................

DECRETO N. 3.725, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para Subscrição de de Ações da CESP - Companhia Energética de São Paulo

Retificação do D.O. de 18-11-89
onde se lê: Decreto n ° 3 725, de 14 de novembro de 1989
leia-se: Decreto n ° 30.725, de 14 de novembro de 1989