DECRETO N. 30.732, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo-USP, visando ao atendimento de Despesas e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de Cz$ 1.441.000,00 (hum milhão,
quatrocentos e quarenta e um mil cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Universidade de São Paulo-USP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14
de novembro de 1989.