DECRETO N. 30.733, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.° da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 855.485,00 (oitocentos e cinquenta e
cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário
de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14
de novembro de 1989.