Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.737, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos) à instituição assistencial Associação Lar Ternura, na Divisão de Promoção Social e Trabalho de São Paulo - Sul.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1989.