ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos) à instituição assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras, para Departamento: Hospital São Luiz e Maternidade Condessa Marina Crespi, em Araras, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas.
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.° - É concedido auxílio de NCz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), para construção, a instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia de Piedade, em Piedade, na Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Sorocaba.
Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste artigo correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989. ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1989.