ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Agrupada) Parque Real, no Município de Bauru;
b) na Delegacia de Ensino de Lins, a EEPG (Rural) Agrovila de Promissão, no Município de Promissão,
II - Divisão Regional de Ensino de Marília;
a) na Delegacia de Ensino de Ourinhos, a EEPG (Agrupada) Jardim ltamaraty, no Município de Ourinhos;
III - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
a) na Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG (Rural) da Fazenda Lageado, no Município de Botucatu.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1 º Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n º 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.º 29.592. de 26 de janeiro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872 de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Os dispositivos, a seguir enumerados, do artigo 1.º do Decreto n.º 30.283, de 16 de agosto de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - item 1 da alínea "c", do inciso I:
"1 - a EEPG (Rural) do Bairro Santa Cândida, no Município de Campinas;";
II - item 2 da alínea "j", do inciso I: "2 - a EEPG (Rural) da Estação de Corrupira, no Município de Jundiaí;
III - alínea "a", do inciso II: "a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema:
1 - a EEPG (Rural) Núcleo Santa Rita,
2 - a EEPG (Rural) Núcleo Água Sumida e
3 - a EEPG (Rural) Núcleo Ribeirão Bonito;";
IV - item 2 da alínea "e ", do inciso V:
"2 - a EEPG (Rural) do Bairro do Mato Dentro, no Município de São José dos Campos;".
Artigo 6.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 2, alínea "b", inciso II, artigo 1.º do Decreto n.º 30.479, de 26 de setembro de 1989:
"2 - a EEPG (Rural) Bairro do Major, no Município de Paranapanema;";
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gomes Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1989.
Dispõe sobre a criação de unidades escolares e dá outras providências
Retificações do D O. de 15-11-89
Artigo 1.° - ...
III -...
onde se lê: a) na Delegacia de Ensino de Sorocaba,a...
leia-se a) na Delegacia de Ensino de Botucatu,a...
Artigo 5 ° - ... III
-...
onde se lê: a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema:
leia-se: "a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, no Município de Teodoro Sampaio
onde se lê: 'Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
leia-se Artigo 8 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 31 de Janeiro de 1989