ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, de área de terreno, com 168.456,73m² (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), situada na Avenida do Cursino, Água Funda, Capital, com as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 85.937 de 1982, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Partindo-se do ponto A", situado no alinhamento da Av. do Cursino e distante 202,04m ao norte do ponto de cruzamento dos alinhamentos dessa avenida com a Estrada dos Ourives; daí, segue em linha reta confrontando com a Fundação do Parque Zoológico de São Paulo e abandonando a Avenida do Cursino, no rumo de 49°00'00"NW e na distância de 448,00m até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, tendo o mesmo confrontante, no rumo de 23°40'00"NE e na distância de 193,00m até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, tendo o mesmo confrontante, no rumo de 47°45'00"NW e na distância de 95,00m até o ponto "D", daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com a Fundação do Parque Zoológico de São Paulo no rumo de 66°12'00"NW e na distância de 192,52m até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, tendo o mesmo confrontante, no rumo de 34°09'59"NW e na distância de 10,94m até o ponto "11", situado na divisa do Instituto de Botânica; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto de Botânica, no rumo de 89°37'24"NE e na distância de 55,53m até o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Instituto de Botânica, no rumo de 69°36'53"SE e na distância de 659,00m até o ponto "13", situado no alinhamento predial da Av. do Cursino; daí, deflete à direita e segue em curva pelo alinhamento da citada Avenida no desenvolvimento de 25,89m até o ponto "14"; daí, segue em linha reta pelo mesmo alinhamento no rumo de 02°11'48"SE e distância de 46,49m até o ponto "15"; daí, segue em curva à direita, no desenvolvimento de 15,84m até o ponto "16"; daí, segue em linha reta, sempre pelo alinhamento da Av. do Cursino, no rumo de 08°12'21"SW e na distância de 69,58m até o ponto "17"; daí, segue em curva à direita pelo mesmo alinhamento predial no desenvolvimento de 35,97m até o ponto "18"; daí, segue em linha reta e acompanhando uma cerca de arame farpado e pelo alinhamento da Av. do Cursino no rumo de 34°21'20"SW e na distância de 98,40m até o ponto "19"; daí, segue em curva, sempre pelo mesmo alinhamento no desenvolvimento de 16,56m até o ponto "20"; daí, segue em linha reta, sempre pelo alinhamento predial da Av. Cursino, no rumo de 29°03'17"SW e na distância de 38,27m até o ponto "21"; daí, segue em curva a direita pelo alinhamento predial acima mencionado e sempre acompanhando uma cerca de arame farpado, no desenvolvimento de 64,63m até o ponto "22"; daí, segue em curva, pelo alinhamento da Av. do Cursino e sempre acompanhando uma cerca de arame farpado, no desenvolvimento de 25,17m até o ponto "A", início da presente descrição".
Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado na conformidade dos fins previstos nos Estatutos da permissionária.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata este decreto terá duração até 30 de Janeiro do ano de 2009, e seri efetivada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 3.° - Fica revogado o Decreto n.° 17.310, de 8 de julho de 1981, que dispõe sobre transferência de administração do mesmo imóvel.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1989.