DECRETO N. 30.750, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto um crédito de NCz$ 1.079.978,00 (hum milhão,
setenta e nove mil, novecentos e setenta e oito cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior seri coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29-497, de 5 de Janeiro de 1989, " de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle
Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria
de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.