DECRETO N. 30.751, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.º, da
Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de
NCz$ 1.127.000,00 (hum milhão, cento e vinte e sete mil
cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça do Governo, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso 'II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22
de novembro de 1989.
DECRETO N. 30.751, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 23-11-89
Artigo 1.° - Fica aberto...
Onde se
lê: ao orçamento da Secretaria da Justiça do
Governo, ...
Leia-se: ao orçamento da Secretaria da
Justiça,...