DECRETO N. 30.753, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei 6.247, de 13 de dezembro
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de NCz$ 114.678,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e
setenta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterado o orçamento da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação
de NCz$ 114.678,00 (cento e quatorze mil, seiscentos e setenta e oito
cruzados novos), observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreta.
Artigo 4.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de Janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos
Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto
Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.