DECRETO N. 30.755, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de NCz$ 18.753.561,00 (dezoito milhões,
setecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e sessenta e
um cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando-se as classificações,
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos
Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M.
Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.