DECRETO N. 30.761, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 15.017.068,00 (quinze milhões, dezessete mil e sessenta e oito cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo NCz$ 4.737,527,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e vinte e sete cruzados novos), nos termos do 

Parágrafo Único, - do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.

Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, mediante a suplementação de NCz$ 15.017.068,00 (quinze milhões, dezessete mil e sessenta e oito cruzados novos), observando-se nas classifica- ções Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.