DECRETO N. 30.761, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um
crédito de NCz$ 15.017.068,00 (quinze milhões,
dezessete mil e sessenta e oito cruzados novos), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de margo de 1964, sendo NCz$ 4.737,527,00
(quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e
vinte e sete cruzados novos), nos termos do
Parágrafo Único, - do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.°
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios
e Obras Públicas-DOP, mediante a suplementação
de NCz$ 15.017.068,00 (quinze milhões, dezessete mil e
sessenta e oito cruzados novos), observando-se nas classifica- ções
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto
Artigo 4.° - A suplementação de
que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.° 29-497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de
1989.