DECRETO N. 30.765, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 57.452.807,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - NCz$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzados novos), nos termos do inciso I, e
II - NCz$ 41.952.807,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e sete cruzados novos) nos termos do inciso III.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.