DECRETO N. 30.765, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 57.452.807,00 (cinqüenta
e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil,
oitocentos e sete cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o § 1.°, do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I -
NCz$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzados
novos), nos termos do inciso I, e
II - NCz$ 41.952.807,00 (quarenta e
um milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos
e sete cruzados novos) nos termos do inciso III.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22
de novembro de 1989.