Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.767, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre oficialização do V Encontro Estadual de Defesa do Consumidor

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face da Exposição de Motivos do Secretário de Defesa do Consumidor,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado o V Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, a realizar-se nos dias 6 e 7 de dezembro de 1989, em São Paulo-Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Marcos Antonio de Oliveira Ramos,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Defesa do Consumidor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.


DECRETO N. 30.767, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989


Dispõe sobre oficialização do V Encontro Estadual de Defesa do Consumidor


Retificação do D.O. de 23-11-89

No preâmbulo
ORESTES QUÉRCIA,...
Onde se lê: e em face da Exposição de Motivos ..
Leia-se: e em face de Exposição de Motivos...