Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.768, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nesta Capital, Subdistrito de Santo Amaro, necessários ao Tribunal de Justiça de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:


Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias abaixo caracterizados situados nas Avenidas Adolfo Pinheiro n.° 1.992, Avenida Vereador José Diniz esquina com a Rua Alexandre Dumas e Rua Alexandre Dumas n.° 224, no Setor 88, Quadra 46, Subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital, necessários ao Tribunal de Justiça de São Paulo e destinados à instalação do Fórum Regional de Santo Amaro, ou outro serviço público, imóveis que constam pertencer à Construtora Incon Industria da Construção S.A. e João Maria dos Reis Neto, com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo PGE n.° 101.391/89, a saber:
I - Imóvel situado na Avenida Adolfo Pinheiro n.° 1.992, compreendendo 40,00 metros com frente para a Rua Alexandre Dumas; 46,50 metros de ambos os lados, confrontando de um lado com a Av. Adolfo Pinheiro e do outro com residência de n.º 620 da Rua Alexandre Dumas e nos fundos, a mesma medida da frente, confrontando com João Walter Ricentti ou sucessores, perfazendo uma área de 1.860,00m (hum mil, oitocentos e sessenta metros quadrados);
II - Imóvel situado na Rua Alexandre Dumas, 224, localizando-se de frente para a Rua Alexandre Dumas 10,00 metros; do lado direito confrontando com o prédio situado na esquina com a Avenida Vereador José Diniz 60,00 metros; do lado esquerdo, confrontando com o prédio de n.º 1.992 da Av. Adolfo Pinheiro 60,00 metros; nos fundos a mesma medida da frente, isto é, 10,00 metros, perfazendo uma área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados);
III - Imóvel situado na Av. Vereador José Diniz esquina com a Rua Alexandre Dumas com a seguinte localização: inicia no ponto A, situado no alinhamento predial da Av. Adolfo Pinheiro, a aproximadamente 66,00 metros do eixo da Rua Alexandre Dumas, antiga Júlio Ribeiro; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua, na distância de 20,00 metros até o ponto B, desse ponto deflete à direita num angulo aproximado de 90°, e segue numa distância de 78,00 metros até atingir o ponto C, confrontando neste trecho com Francisco Alberto Veiga de Castro; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 10,20 metros ate atingir o ponto D, confrontando neste trecho com a Piapara Administração e Participação S.A.; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 11,00 metros ate atingir o ponto E, confrontando neste trecho com propriedade da PMSP, desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 70,00 metros até atingir o ponto F, no alinhamento predial da Rua Alexandre Dumas, confrontando neste trecho com propriedade da PMSP; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada Rua Alexandre Dumas, numa distância de 15,00 metros até atingir o ponto G; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 60,00 metros até atingir o ponto H; confrontando neste trecho com o lote n.° 19, da Rua Alexandre Dumas atual n.° 628; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 50,00 metros ate atingir o ponto A, início desta descrição, confrontando neste trecho com o lote n.° 19, da Rua Alexandre Dumas, atual n.° 628, e com o condomínio Edifício Anna Lucia, da Av. Adolfo Pinheiro, 2.022, encerrando uma área de 2.320,00m2 (dois mil, trezentos e vinte metros quadrados)
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pla Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotação própria prevista no orçamento da Secretaria da Justiça.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1989.