ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Segurança Pública, destinado a instalação da Delegacia Seccional de Polícia, imóvel com benfeitorias, situado no Município e Comarca de Ituverava, na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Fabiano Alves de Freitas com a Rua José Barbosa Nunes, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 149-158 de 1976, da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1989.