ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel com respectivas benfeitorias abaixo caracterizado situado à Rua da Consolação, n.° 1.483 e Rua Bela Cintra, n.° 138, 34.° Subdistrito, Cerqueira Cesar, nesta Capital, necessário ao Tribunal de Justiça de São Paulo e destinado a sediar a Escola Paulista da Magistratura, ou outro serviço público, imóvel este que consta pertencer à Empreendimentos Patrimoniais Santa Gisele Ltda., com as medidas, limites e confrontações do processo SJ n.° 242.424/89, a saber:
"Tem início no vértice 01, onde desce acompanhando o alinhamento da Rua da Consolação com rumo 81 °27'44"NE e distância de 6,458m, e posteriormente com o rumo 82°37'56"NE e distância de 6.642m, onde encontra o ponto 02, do ponto 02 seguindo o alinhamento da mesma rua, segue rumo 82°53'48"NE numa distância de 13,10m até encontrar o ponto 11 ainda pela Rua da Consolação segue rumo 82°40'3"NE numa distância de 13,10m até encontrar o Vértice 10, onde deflete à direita seguindo com o rumo 07°54'04"SE e distância de 32,946m até encontrar o ponto 09, seguindo daí para a frente com o rumo 26°27'43" e distando 11,674m até encontrar o ponto 08 onde deflete à esquerda com o rumo 88°27'34"SE e distância de 0.855m onde encontra o ponto 07. Os segmentos entre os pontos 10 e 07 tem como confrontantes o imóvel de n.° 1.461 da Rua da Consolação. Do ponto 07 defletindo à direita com o rumo 15°54'24"SE e distância de 42,218m até encontrar o ponto 06, onde deflete à direita com rumo 75°07' 13"SW e distância de 11,572m até encontrar o ponto 6A, onde deflete à esquerda 92° 13'07" numa distância de 27m até o ponto 6B confrontando este trecho com o imóvel de n.º 130/126 que faz frente para a Rua Bela Cintra. Do ponto 6B deflete à direita 97°42'49" acompanhando o alinhamento da Rua Bela Cintra numa distância de 8,60m até encontrar o ponto 6C, defletindo novamente à direita 83°37'38" numa distância de 27m, até encontrar o ponto 5. Este último segmento tem como confrontante o imóvel de n.° 144 que faz frente para a Rua Bela Cintra. Do ponto 5, deflete à esquerda com o rumo 88º51'39"NW e distância 9,805m. até encontrar o ponto 4, de onde deflete à direita com o rumo 89°27' 15"NW e distância cia de 16.785m até encontrar o ponto 14, onde deflete à direita com o rumo 10º46'l6"NW e distância de 60,303m até encontrar o ponto 15, e posteriormente com o rumo 09º31'18"NW e distância de 11,872m até o ponto 16 e finalmente com o rumo 08°l4'3"NW e distância de 12,588m. até encontrar o ponto 01. que é o referencial de partida da descrição perimétrica. Os segmentos entre os pontos 14 e 01 possuem como confrontando o imóvel n.° 1507/1.515 que faz frente para a Rua da Consolação. encerrando. assim, uma área total de 3.863,97 metros quadrados (R. 1/M. 44.420) com 24.394.81 metros quadrados de área construída (Av. 1/M. 44.420)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação. para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento do Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia. Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 27 de novembro de 1989.