DECRETO N. 30.778, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Parágrafo Único, do artigo 6.°, da
Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 919.402,00
(novecentos e dezenove mil, quatrocentos e dois cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III.
do § I °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17
de margo de 1964
Artigo 3.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli.
Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 28 de
novembro de 1989