DECRETO N. 30.780, de 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 15.913.763,00 (quinze milhões,
novecentos e treze mil, setecentos e sessenta e três cruzados
novos) suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações institucionais
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o
inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 31.280,00 (trinta e
um mil, duzentos e oitenta cruzados novos), nos termos do .Parágrafo
Único - do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.º - Fica alterado o
orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos, mediante a suplementação de NCz$ 45.232,00
(quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois cruzados novos),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1°. do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º do Decreto n.° 29.497. de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989.