DECRETO N. 30.784, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6 °, da Lei n ° 6 247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões
de cruzados novos), suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que
alude o inciso II, do § 1 °, do artigo 43, da Lei Federal n
° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° -
Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, mediante a suplementação de NCz$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados novos),
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante as Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4 ° -
A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1 °, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de
1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo
5.° - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°. do Decreto n.° 29 497, de 5 de janeiro de 1989,
de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989.