DECRETO N. 30.792, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de NCz$ 821.000,00 (oitocentos e
vinte e um mil cruzados novos), suplementar ao orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1989.