DECRETO N. 30.793, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica aberto um crédito de NCz$ 169.477.00 (cento e
sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete cruzados novos),
suplementar ao orçamento da Superintendência de Controle
de Endemias - SUCEN, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43. da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989.