DECRETO N. 30.794, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica aberto um crédito de NCz$ 2.216.787,00 (dois milhões,
duzentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e sete cruzados
novos), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do
Decreto n.° 29497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989.