DECRETO N. 30.795, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6°. da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica
aberto um crédito de NCz$ 30.377.512,00 (trinta milhões.
trezentos e setenta e sete mil. quinhentos e doze cruzados novos).
suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção
Social, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
II. do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho. Secretário
da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli. Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg. Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989.