DECRETO N. 30.801, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.° - Fica aberto um crédito de NCz$ 27.259.243,00
(vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil,
duzentos e quarenta e três cruzados novos), suplementar ao
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto - USP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo
2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do
artigo 43, da Lei Federal, n.° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e
Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de
novembro de 1989.