DECRETO N. 30.802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de NCz$ 7.000.000,00 (sete milhões de
cruzados novos), suplementar ao orçamento do Tribunal de
Alçada Criminal, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2° - O crédito
aberro pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 2.000.000,00
(dois milhões de cruzados novos), nos termos do Parágrafo
Único, do artigo 6.°, da Lei n.° 6.247, de 13 de
dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989.