DECRETO N. 30.805, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe a Lei Complementar n.° 633, de 7 de novembro de
1989,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito
de NCz$ 229.844.956,00 (duzentos e vinte e nove milhões,
oitocentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis
cruzados novos), suplementar aos orçamentos de Diversos
Órgãos., observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.° - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1°. do artigo 43, da Lei Federal n.°
4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 60.500.000,00
(sessenta milhões e quinhentos mil cruzados novos), nos termos
do Parágrafo Único, do artigo 6.°, da Lei n.°
6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Artigo 3.° - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1.° de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de
Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28
de novembro de 1989
