DECRETO N. 30.806, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de NCz$ 4.610.617.00 (quatro milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e dezessete cruzados novos). suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo NCz$ 268.554,00 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro cruzados novos), nos termos do 'Parágrafo Único, do artigo 6 °, da Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo 3 °, do Decreto n ° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1989.