Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 30.813, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre criação de unidades escolares

Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Delegacia de Ensino de Itaquaquecetuba, da Divisão Regional-5-Leste, da Coordenadoria de Ensino da Grande São Paulo, a EEPSG de Poá no Município de Poá.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do 1.° grau.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.° - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes do Decreto n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, a partir de 2 de Janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989.