ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 96 (noventa e seis) veículos;
Grupo "S-2" - 34 (trinta e quatro) veículos;
Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 29.711, de 27 de fevereiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989.