ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 31 de Lei Complementar n.º 585, de 21 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Anexos I a IV a que se refere o artigo 1. º do Decreto n. º 29.749, de 15 de março de 1989, ficam substituídos pelos Anexos I a IV deste decreto.
Artigo 2.º - O Anexo V a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 29.749, de 15 de março de 1989, fica substituído pelo Anexo V deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Alberto Dória
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1989.