DECRETO N. 30.834, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1. º- É concedida subvenção de
NCz$ 292.641,00 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e
um cruzados novos), às seguintes instituições
assistenciais:


Parágrafo Único - A despesa com a expcução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 2.° - É concedido auxílio de Ncz$ 494.710,00 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e dez cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:


Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81. 486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social.
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de novembro de 1989.