DECRETO N. 30.836, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre concessão de subvenção e de auxílio para construção e aquisição de equipamentos as instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - E concedida subvenção de NCz$ 481.412,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e doze cruzados novos), às seguintes instituições assistenciais:



Parágrafo Único - A despesa com a execução do disposto neste Artigo correrá através do Código 11.04.01.15.81. 486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento, do corrente exercício.
Artigo 2.° - É concedido auxílio de NCz$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzados novos), para construção, à seguinte instituição assistencial:

Artigo 3.º - É concedido auxílio de NCz$ 1.443.971,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e um cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:

Artigo.4.º - A despesa com a execução do disposto nos Artigos 2º e 3º deste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício. 

Artigo. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.