DECRETO N. 30.836, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dispõe sobre
concessão de subvenção e de auxílio para
construção e aquisição de equipamentos as
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de NCz$
481.412,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e doze
cruzados novos), às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 3.º - É concedido auxílio de NCz$ 1.443.971,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e um cruzados novos), para aquisição de equipamentos, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo.4.º - A despesa com a execução do disposto nos Artigos 2º e 3º deste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.