ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV, da Constituição do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Cultural Dr. Celso Leme "SOBEN", com sede em Francisco Morato.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyaires
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de novembro de 1989.